terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Estatuto C.A Psicologia UECE


Estatuto aprovado mediante assembléia geral (2012)

Poderá também ser feito download no link abaixo:

http://www.4shared.com/office/-JaD2qyC/Estatuto_CA_Psicologia__OFICIA.html?

TÍTULO I- DO CENTRO, SEDE, NOME E OBJETIVOS.

Art.1°- O Centro Acadêmico de Psicologia da Universidade Estadual do Ceará (UECE), com sede 
e foro na cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, é a entidade máxima representativa
 dos estudantes do curso
 de Psicologia da UECE, instituída sem fins lucrativos, reger-se-á por este estatuto, que tem 
a finalidade de  regular as atribuições dessa entidade estudantil no âmbito dos seus deveres e poderes.

§ 1°- O Centro Acadêmico de Psicologia da UECE reconhece a União Nacional dos Estudantes (UNE), o Diretório Central dos Estudantes (DCE) da UECE, propondo-se a prestar os devidos auxílios a essas instituições quando essas defenderem os interesses dos estudantes, mantendo, porém, a autonomia em relação à todos.

§ 2°- A gestão do Centro Acadêmico de Psicologia da UECE tem prazo de um ano de duração, sua extinção só poderá ocorrer mediante vontade expressa dos associados a essa entidade mediante uma Assembleia Geral.

PARÁGRAFO ÚNICO- É vetado ao Centro Acadêmico de Psicologia da UECE filiar-se a partidos políticos, objetivando a preservação do seu caráter de entidade apartidária.

Art. 2º- O presente estatuto deve reger as questões relativas a essa entidade representativa dos estudantes do curso de Psicologia da UECE, podendo ser aplicado, ocasionalmente, o estatuto da UECE e o estatuto do DCE da UECE. 

Art. 3°- O Centro Acadêmico de Psicologia da UECE tem por objetivos fundamentais:

I- Defender os direitos dos estudantes do Curso, lutando pela a expressão dos seus interesses;

II- Promover uma aproximação entre o corpo docente, discente e administrativo da UECE, tendo em vista melhor defender os interesses dos alunos do curso;

III- Discutir e propor melhorias no sistema educacional vigente, principalmente no tocante à tríade ensino-pesquisa-extensão, essenciais para o desenvolvimento intelectual, profissional e cultural dos estudantes do curso;

IV- Lutar pelo desenvolvimento de uma Psicologia crítica e ativa na sociedade, atuante no processo de construção do bem estar social, colocando-se ao lado das lutas populares tanto no âmbito, municipal, estadual, nacional e mundial;

V- Lutar para assegurar a Democracia Interna no ambiente universitário;

VI- Realizar intercâmbio com outras entidades e instituições, mesmo que estas não sejam congêneres, representando o corpo Discente do curso de Psicologia da UECE, expressando a vontade e reivindicações dos alunos do curso;

VII- Defender e lutar pela existência da Universidade Pública, gratuita, autônoma e de qualidade;

VIII- Buscar construir uma realidade social mais justa, fazendo uso da Psicologia enquanto instrumento de melhoria na realidade social;

TÍTULO II- DA ESTRUTURA DA ENTIDADE

CAPÍTULO I- Dos bens Patrimoniais

Art. 4º- Sendo o C. A. de Psicologia uma entidade que congrega universalmente os estudantes do curso de Psicologia da UECE, o seu patrimônio deve ser entendido como sendo de todos os associados a essa entidade, estando incluídos entre esses bens tanto os materiais quanto os imateriais, possuídos por ela.

Art. 5º- São fontes de receita do C. A.:

I– verba que lhe for consignada pela UECE;
II– subvenções e auxílios que lhe forem concedidos de forma por pessoas físicas dentro do que for legal;
III– receitas adquiridas por meio de promoções e atividades artístico-culturais.
IV – repasse das carteiras de estudantes.
.
PARÁGRAFO ÚNICO- Os dividendos dos rendimentos obtidos por essa entidade representativa, inclusive os tidos por meio de seu patrimônio, devem ser convertidos no cumprimento dos encargos adquiridos por essa entidade, bem como ser utilizado em atividades do interesse geral de seus associados ou em benfeitorias necessárias ou úteis à sede do Centro Acadêmico.

Art. 6°- Qualquer dano causado aos bens físicos da entidade deverá ser ressarcido pelo responsável, independente de ser membro gestor.
Art. 7º- Os bens do Centro Acadêmico do curso de Psicologia da UECE são inalienáveis.

CAPÍTULO II– Dos Associados

Art. 8º- São associados ao C.A do curso de Psicologia da UECE todos os estudantes desse curso que estiverem regularmente matriculados, gozando todos esses de paridade de direitos e de deveres.

Art. 9º- São direitos dos associados:

I- Votar e ser votado, dentro do que propõe o presente estatuto;

II-Ter livre acesso às contas do Centro Acadêmico, bem como às reuniões da diretoria do C. A e dos representantes de sala, tendo direito de se expressar nessas instâncias livremente;
III- Participar dos eventos e das ações desenvolvidas pelo C.A;


IV-  Ser informado com antecedência das ações desenvolvidas pelo C.A, a fim de poder integrar-se aos trabalhos;


Art. 10º- São deveres dos associados:

I- Zelar pelo cumprimento das determinações do presente estatuto;

II-Contribuir para o cumprimento das atividades desenvolvidas pelo C.A, dentro de suas atribuições e possibilidades, desde que essas não venham a ferir as determinações do presente estatuto;

TÍTULO III- DA ORGANIZAÇÃO DA ENTIDADE

CAPÍTULO I- Disposições Gerais

Art. 11°- O Centro Acadêmico do curso de Psicologia da UECE será constituído por todos os estudantes regularmente matriculados no curso de Psicologia da UECE, sendo esses os seus associados.

Art.12°- O Centro Acadêmico de Psicologia organizar-se-á da seguinte maneira:

I- Diretoria do Centro Acadêmico;

II-Conselho de Representantes de Sala (CORESA);

III-Assembléia Geral.

CAPÍTULO II- Do Centro Acadêmico

Art. 13º- O Centro Acadêmico de Psicologia da Universidade Estadual do Ceará se estruturará mediante sistema de colegiado, eleito por chapa e composto por secretarias.

Art. 14º- É vetada a qualquer membro da gestão do C.A de Psicologia participar do CORESA.

Art. 15º- O sistema de secretarias da diretoria do C.A se estruturará da seguinte forma:

I-  Secretaria de Assuntos Políticos-Estudantis.

II- Secretaria de Finanças.
III- Secretaria de Comunicação.
IV-Secretaria de Cultura.
V- Secretaria de Assuntos Externos.

Art. 16º- Secretaria de Assuntos Políticos-Estudantis

I-  Deverá ser composto por no máximo dois diretores permanentes;

II- Representar os discentes do curso de Psicologia da UECE nas instâncias institucionais que lhe forem propostas, bem como nos movimentos estudantis, promovendo o seu intercâmbio com as demais representações estudantis;

III-Articular a movimentação e o envolvimento dos discentes no cerne dos assuntos políticos-estudantis, fomentando a construção do pensamento crítico;

Art. 17- Secretaria de Comunicação:
I-  Deverá ser composto por no máximo dois estudantes permanentes;

II- Buscar e informar sobre bolsas de pesquisa e de extensão para os estudantes do curso frente às instâncias universitárias, bem como à formalização de grupos de extensão do curso frente à instituição, principalmente aquelas ligadas à arte e ao favorecimento do bem estar social;

III- Fazer a divulgação e estimular a participação dos associados ao C. A;

IV-Criar e manter uma página na internet cujos objetivos são comunicar resoluções e novidades no cerne dos Conselhos de Psicologia no Brasil e divulgar as informações veiculadas diretamente em sala de aula. Nessa página também devem constar a publicação dos relatórios de procedimentos das comissões centrais com o objetivo de integrar e atender para o cumprimento das metas nos prazos determinados, bem como devem estar presentes nessas páginas os editais de inscrição para a diretoria do C. A, bem como das eleições para representantes de sala, nos períodos programados;

Art. 18º- Secretaria de Finanças:

I- Deverá ser composto por no máximo dois integrantes permanentes;

II- Acompanhar as outras secretarias em suas questões financeiras;

III-  Administrar recursos necessários para a realização de eventos e das demais atividades propostas pelo C.A;

IV-  Elaborar relatórios de prestação de contas a serem entregues duas vezes por semestre;

Art. 19º- Secretaria de Cultura:

I- Deverá ser composto por no máximo dois integrantes permanentes;

II-  Promover, planejar e executar, por si, eventos em relação à cultura e à extensão;

III-  Estimular projetos culturais, principalmente entre os alunos do curso.

IV-Adquirir recursos necessários para a realização de eventos e das demais atividades propostas pelo C.A (sarais, calouradas e afins);

Art. 20º- Secretaria de Assuntos Externos:


I-  Deverá ser composto por no máximo dois integrantes permanentes;

II- Participar dos assuntos políticos fora do espaço do Centro Acadêmico (Conselho de entidade, de base, etc);

CAPÍTULO III- Do Conselho de Representantes de Sala (CORESA)

Art. 21°- O conselho de Representantes de Sala deverá ser composto pelas lideranças de sala de aula, que serão escolhidas por meio de um pleito, que se realizará a cada início de ano pelos integrantes da gestão do C. A.

§ 1°- A cada início de ano deverá ocorrer um novo pleito, visando escolher no máximo dois representantes por sala, essa escolha visa, assim, evitar a permanência ilimitada de algum representante contra a vontade da turma.

§ 2º- O pleito que objetiva a escolha dos representantes de sala será realizada no início de cada semestre, devendo ser lançado um edital com uma semana de antecedência, visando publicizar essas eleições.

§3º- Somente poderá ser representante de uma sala um estudante que dela participar, não podendo um aluno candidatar-se por mais de uma turma, sob pena da anulação de um dos mandatos, no caso do derradeiro a ser votado;


Art.22°- Tendo o número de participantes equivalente ao dobro do número de turmas que ingressaram no curso, o Conselho de Representantes de Sala é o órgão responsável pela comunicação entre o Centro Acadêmico e os estudantes do curso de Psicologia, tendo por atribuições:

§ 1°- zelar pelo cumprimento do presente estatuto;

§ 2°- trazer ao Centro Acadêmico as reivindicações e propostas de trabalho dos alunos do curso;

PARÁGRAFO ÚNICO: todos os associados ao C.A de Psicologia da UECE tem a faculdade de propor pautas de discussão ao presente Conselho, tendo, também, livre acesso a todas as reuniões do CORESA.

CAPÍTULO IV- Da Assembléia Geral

Art.23°- A Assembléia Geral é o órgão máximo soberano e deliberativo dos estudantes do Curso de Psicologia da UECE. Estando hierarquicamente superior ao CORESA e à Diretoria do C. A.

Art. 24º- A Assembléia Geral reunir-se-á sempre que houver necessidade da resolução, debate e encaminhamento de questões de extrema relevância aos estudantes do curso de Psicologia da UECE, que não possam ser somente resolvida pela ação do CORESA e da diretoria do Centro Acadêmico. 

Art. 25°- São atribuições da Assembléia Geral:

I- Reformar ou revogar, quando necessário, o seguinte estatuto;

II-Julgar, em derradeira instância, as questões que lhe forem apresentadas;


III- Destituir, quando necessário, a gestão da Diretoria do C.A;

IV- Julgar, em derradeira instância, decisões dos demais órgãos estatutários;

V- Discutir as questões que necessitem de deliberação referente ao Curso;

§ 1º- Em caso de destituição da Diretoria do Centro Acadêmico ou mais de 50% dos seus membros, a Assembléia deve indicar uma data para a eleição de uma nova Diretoria.

§ 2º- No caso de ocorrer o que foi previsto no parágrafo anterior, deve ser formada na Assembléia Geral uma comissão de, no mínimo, cinco pessoas que permanecerá na posse do Centro Acadêmico até a eleição da nova gestão, essa comissão se formará visando encarregar-se:
I- Das responsabilidades da Diretoria do C.A no tocante à eleição da nova gestão do Centro Acadêmico;

II- Da manutenção das atividades básicas de funcionamento do Centro Acadêmico;

Art. 26°- A convocação da Assembléia Geral dar-se-á mediante a iniciativa de:

I-Quorum mínimo de quinze por cento associados ao Centro Acadêmico;

II-Por dois terços (2/3) dos integrantes do CORESA;

III- Por dois terços (2/3) dos integrantes da diretoria do Centro Acadêmico;


§ 1°- A Assembléia Geral poderá ser convocada por qualquer estudante, desde estejam presentes o quorum mínimo necessário já citado.

§ 2°- A convocação da Assembléia Geral deverá ser feita com, pelo menos, um dia útil de antecedência do horário da Assembléia.

§ 3º- Nos casos dos itens I e II, a convocação da Assembléia ocorrerá mediante a apresentação, à diretoria do Centro Acadêmico, de uma lista com as assinaturas e os números das matrículas dos estudantes que comprovem a existência do quorum mínimo necessário para a convocação.

§ 4º- Uma vez alcançado o quorum mínimo necessário para a realização da Assembléia, cabe à Diretoria do C.A realizar a devida divulgação do evento aos estudantes do curso; também é função da Diretoria do C.A elaborar um informe de convocação da Assembléia no qual conste o local em que ocorrerá a reunião, o horário, a data e a razão que motivou a convocação, sendo afixado esse informe tanto nas dependências da Universidade, quanto nas salas de aula;

§ 5º- Cada reunião da Assembléia deve ser realizada em apenas uma única sessão;

Art. 27°- A Assembleia Geral deliberará por maioria absoluta.

§ 1º- As deliberações da Assembléia somente terão validade caso estejam presentes vinte por cento dos associados ao C.A;

§ 2º- Caso a Assembleia não atinja o quorum mínimo estipulado as suas decisões terão caráter apenas indicativo;

§ 3º- O voto na presente Assembleia dar-se-á de forma direta, sob o regime de voto aberto, devendo o participante estar presente para fazer valer essa faculdade;

§ 4º- Qualquer pessoa tem abertura para falar e expor idéias na Assembléia Geral, contudo, apenas os associados ao C.A tem direito a votar;

§5º- Os estudantes presentes na Assembleia deverão ter seus nomes e números de matrícula devidamente registrados em documento escrito, visando garantir a aplicação das decisões tomadas pela coletividade;

§6º- Deverá ser pedida, em cada Assembleia, uma ata a fim de deixar registrado todo processo ocorrido nas reuniões;

Art. 28º- A composição da mesa que conduzirá os trabalhos na Assembléia Geral dar-se-á da seguinte forma:

I- Um membro da Diretoria do C.A;

II- Um membro do CORESA;

III-  Qual quer aluno associado ao presente Centro Acadêmico, desde que aceito pela maioria dos presentes;


§ 1º- É dever dos integrantes da mesa, ao darem início aos trabalhos, esclarecerem aos presentes o motivo da convocação da Assembléia, a metodologia da condução da reunião, o tempo de duração e a dinâmica da sessão; também devem apresentar os indicativos de pautas para a aprovação e inclusões das mesmas;

TÍTULO IV: DAS ELEIÇÕES

CAPÍTULO I- Disposições Gerais

Art.29º- A candidatura à diretoria do Centro Acadêmico se dará da seguinte forma:

I- O processo de votação para a escolha da diretoria se dará mediante votação secreta.

II- Os votos rasurados ou em branco serão considerados nulos.


Art. 30º- As eleições do Centro Acadêmico de Psicologia da UECE realizar-se-ão da seguinte forma:


I- Ordinariamente, uma vez ao ano;

II-Em casos extraordinários a ser convocada pela Assembléia Geral reunida exclusivamente para este fim;

III- Sob critério majoritário;


CAPÍTULO II- Do Processo de Eleição

Art. 31º- Será formada uma comissão eleitoral composta por dois integrantes mais um indicado por cada chapa, devendo ser composta majoritariamente por estudantes não candidatos à diretoria do CA.

§1º- São atribuições da comissão eleitoral:


I- Promover debates entre as chapas para a discussão das suas respectivas propostas.


II- Assegurar a idoneidade do processo eleitoral, bem como sua operacionalização e apuração dos votos.


§2º- As eleições serão realizadas em local e hora a serem definidos pela comissão eleitoral.

 PARÁGRAFO ÚNICO: só acadêmicos regularmente matriculados No Curso de Psicologia da UECE, em pleno gozo de seus direitos estatutários, podem votar e serem votados nas eleições para Diretoria do Centro Acadêmico;

Art. 32º- As eleições para serem válidas devem contar com, no mínimo, 25% dos membros do C.A, sob pena de ser marcada outra data;

§1º- Para fins de eleição, não devem ser considerados os alunos que estiverem com a matrícula trancada ou institucional;

§2º- As novas eleições, em caso de cancelamento, devem ocorrer num prazo de 15 dias após o cancelamento do pleito;

§3º- Com o cancelamento do pleito deve ser prorrogada, até a ocorrência do outro processo eleitoral, a gestão da diretoria que estiver coordenando os trabalhos do C.A, em caso de recuso, cabe a Assembleia eleger uma comissão gestora, que responderá pela entidade até o fim do processo eleitoral e posse da nova gestão;

Art. 33º- Os candidatos vencedores serão empossados contando exatamente três dias do pleito.

TÍTULO V: DAS PENALIDADES E SUA APLICAÇÃO

CAPÍTULO I- Disposições Gerais

Art. 34º- As infrações às normas estatutárias ficam sujeitas ás penalidades especificadas, as quais são aplicadas aos associados de qualquer espécie.

CAPÍTULO II- Das penalidades a membros não investidos de cargos na estrutura do C.A

Art. 35º- A advertência será aplicada ao associado que:


I-  Desrespeitar as determinações do presente estatuto;

II-  Praticar atos que venham a prejudicar as legítimas atividades desenvolvidas ou eventos realizados pelo C.A;

III-Depredar, extraviar, alienar ou destruir, sem autorização do competente, bens ou valores pertencentes ao Centro Acadêmico de Psicologia da UECE;

IV- Fraudar o processo eleitoral;


Art.36º- As penalidades citadas no artigo acima somente serão aplicadas após aprovação em Assembleia.

CAPÍTULO III - Da Aplicação das Penalidades a Membros Permanentes gestão ou do CORESA

Art. 37º- Deve ser aplicada a advertência ao membro da gestão ou do CORESA que:

I- Deixar de cumprir encargo a si atribuído, que venha a impedir ou comprometer a execução de determinada atividade do Centro Acadêmico;

II-Violar direitos dos associados previstos por este Estatuto;


III-Agir com falta de decoro ou com negligência quando estiver investido de algum cargo ou função nos órgãos citados;

IV-Utilizar bens ou valores da entidade para adimplir gastos próprios ou valer-se do nome do C.A para obter vantagens para si ou para os seus;

V-Ocultar da comunidade estudantil dados relevantes para o aperfeiçoamento e complementação da formação acadêmica e universitária.

CAPÍTULO IV- Da perda de mandato

Art. 38º- Perderá o mandato os membros da diretoria que:

I-  Não estiverem regularmente matriculados no curso de Psicologia da UECE;

II- Que desviarem para si ou para outrem pertences destinados à entidade;

III- Usar indevidamente o nome da entidade;

IV-Não representar posição tirada pela diretoria em sua reunião ante a demandas internas e externas;

TÍTULO VI- Da Revogação e Reforma do Estatuto

CAPÍTULO I- Da Reforma do Estatuto

      Art.39º- O presente estatuto somente será revogado por:

   I- 60% dos presentes em uma Assembleia Geral;

   II-  60% dos associados em um plebiscito;

Art. 40- Uma vez revogado o presente estatuto, cria-se um grupo instatuinte temporário, por meio de uma Assembleia, que deve ficar responsável pela elaboração do novo anteprojeto, o qual deve ser aprovado por plebiscito com no mínimo 55% dos associados ou Assembleia Geral.

Art. 41º- Podem propor alterações ao estatuto:

I - maioria simples dos presentes à reunião da Assembleia Geral;

 Art. 42 - Uma vez aprovada à reforma, deve esta ser amplamente divulgada a todos os estudantes do curso de Psicologia da UECE;

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